Mediação | Resolução de Conflitos
A MEDIAÇÃO É UM DOS PRINCIPAIS MÉTODOS DITOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, ASSIM CHAMADOS POR OFERECEREM OPÇÕES À VIA JUDICIAL.
À exceção da arbitragem, nos demais métodos a solução é consensual, evitando a instauração ou a continuidade do litígio. Têm um campo fértil de aplicação em relações continuadas, em que as partes têm um relacionamento prévio e pretendem mantê-lo ou encerrá-lo da forma menos prejudicial possível para os negócios e as suas relações pessoais.
Na mediação, as partes recorrem a um terceiro imparcial que, utilizando técnicas específicas, facilita o entendimento e as auxilia a retomar o diálogo e buscarem soluções para o conflito.
A mediação costuma alcançar uma alta taxa de êxito e satisfação das partes. A experiência comprova que, uma vez engajadas, a probabilidade de alcançarem um acordo é alta e a sua satisfação e o efetivo cumprimento dos termos do acordo são expressivamente mais frequentes do que nos métodos adjudicatórios.
Campo de aplicação
Atuamos na prevenção e resolução de conflitos empresariais, o que compreende, além da mediação, conciliação, negociação e outras soluções que venham a ser delineadas em conjunto com as partes e os advogados em cada caso específico. Alguns exemplos do campo de aplicação do nosso trabalho:
Conflitos inter e intraempresa
- Entre acionistas
- Entre a empresa e colaboradores
- Entre a empresa e parceiros em joint ventures, consórcios e projetos
- Entre a empresa e fornecedores ou clientes
Empresas familiares e governança familiar
- Conflitos entre os membros da família no âmbito da empresa
Operações complexas de naturezas diversas
- Conflitos relacionados a operações de fusões e aquisições, joint ventures, projetos, contratos de grande complexidade
Vantagens dos métodos consensuais de resolução de conflitos
- Celeridade
- Confidencialidade
- Custo reduzido
- Manutenção das relações
- Prevenção de conflitos futuros
- Simplicidade e flexibilidade do procedimento
- Controle do desfecho, maior satisfação com o resultado, adesão ao acordo e exequibilidade